| |
Trabalho aos domingos no comércio
Trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral
Existe uma medida provisória (nº 388, de 05.09.2007), que autoriza, entre outras providências, o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral. Isso pode ocorrer desde que permitido em convenção coletiva de trabalho, observada a legislação municipal. A lei também estabelece que o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez, no período máximo de 3 semanas, com o domingo.
|
|