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Responsabilidade do profissional de contabilidade
A responsabilidade do profissional em emitir opinião para nortear a terceiros sobre situações patrimoniais envolve responsabilidade ética.
A dependência de outras pessoas em relação ao que venha a orientar um contabilista é notória não sendo permitido errar ou falsear sem prejudicar a quem solicita um parecer. Isso significa que quer individual ou socialmente sérias questões decorrem quando existem opiniões de má qualidade.
No campo pericial, em auditoria, na gestão das empresas, a opinião enganosa pode causar danos de todas as dimensões e naturezas.
O Código Civil de 2002 vem de responsabilizar o preposto, como é o Contador, não só perante o preponente, mas, também, perante terceiros e nesse caso se enquadra o profissional da Contabilidade.
Tal situação alterou o procedimento anterior e aumentou consideravelmente o ônus que recaia sobre a função contábil e que é a de cumprir tarefas determinadas por alguém. A obediência, pois, aos preceitos doutrinários da ciência, metodologia adequada e sadia é algo que multiplicou sua importância.
Hoje mais que nunca se faz necessário a adoção de rigorosos critérios para que as conclusões sejam adequadas. A quebra do valor ético aumenta a necessidade de uma invulgar atenção sobre todos os fatos submetidos ao exame profissional. Na medida em que se consagra a mentira como algo aceitável, em que falta o respeito ao patrimônio alheio e especialmente ao público, o profissional da Contabilidade precisa redobrar as suas atenções a fim de que não seja vítima de tal deteriorado processo.
Tem havido, todavia, uma vocação irresponsável de culpar-se o contabilista pelos erros cometidos por gestores de riquezas, assim como conluios têm-se realizados para lesar patrimonialmente a terceiros imputando-se depois a culpa aos profissionais.
As levianas atitudes dos que assim acusam tem aumentado o risco no exercício profissional de forma assustadora. O importante, pois, é que além de rigorosamente atualizar-se o contabilista tenha em mente não se contentar em ter conhecimento, sendo necessárias cautela e estratégia para evitar riscos de acusações em razão das tarefas que desempenha.
Por outro lado deve redobrar suas atenções de forma a não ser omisso ou negligente em opinar, considerados males que podem causar as opiniões derivadas de incompetência, má fé ou omissão
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