Havendo rescisões nos trinta dias que acontecem a data-base (dissídio), a empresa estará obrigada a pagar uma indenização adicional equivalente a um salário do funcionário.
Destacamos que os avisos-prévios dados no mês de MAIO/08, mesmo que indenizados, projetam o desligamento para JUNHO/08, conseqüentemente incidindo a multa acima, se relativas aos empregados com data-base em 1° de JULHO/08.