A opção pelo melhor regime tributário, apesar de necessária, nem sempre é tão simples. Além de envolver diversos tributos, muitas vezes interfere em questões estruturais da empresa, que demandam a análise de outros departamentos. Assim ocorrerá com os contribuintes que optarem pelo Lucro Real. Nesta sistemática, os contribuintes estão obrigados a adotar a Escrituração Contábil Digital - ECD, também conhecida como SPED Contábil (Art. 3º da IN RFB 787/2007).
Apesar de não impactar, por si só, no montante a ser arrecadado, a adoção do SPED Contábil poderá trazer grandes conseqüências financeiras à empresa. Os custos para implantação do SPED, em regra, são bastante consideráveis, e se isso já não bastasse, há ainda a questão de aptidão da equipe envolvida para prestar tais informações. Os profissionais devem estar treinados e preparados a essa nova realidade.
O SPED promoverá uma grande revolução no relacionamento entre contribuintes e fiscalização. Os dados da empresa serão acessados mais facilmente, pois estarão disponíveis no SPED, um banco de dados administrado pela Receita Federal. A atenção na escrituração dos eventos patrimoniais deverá ser redobrada. A falta de habilidade com o novo sistema poderá acarretar no envio de informações incorretas, que resultará em autos de infração e cobrança de penalidades. Mais grave ainda será se o contribuinte, estando obrigado, deixar de apresentar o devido arquivo. A multa será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês.
É claro que a implantação do SPED não significa, necessariamente, um ônus à empresa. Dependerá, também, de cada caso. Muitas empresas estão vendo essa escolha como vantajosa, pois vislumbram grande economia com a eliminação do papel, com a redução dos custos de armazenamento dos livros contábeis e com a padronização das informações. Apesar de não ser uma tarefa fácil, a economia que poderá ser gerada com a escolha de um regime ou outro certamente compensará o árduo trabalho.