Aspectos importantes na hora de declarar o IRPF

A extensão do prazo de entrega para a meia-noite do dia 30 de abril antes o prazo era até as 22 horas da mesma data.
O contribuinte que não enviar sua declaração neste período pagará uma multa mínima de 165,74.

Em relação ao número do recibo da declaração do ano anterior o contribuinte poderá optar pela não informação na DIRPF-2009. Todavia de forma preventiva recomenda-se informar o número do recibo, por questões de segurança, haja vista que se for transmitida por terceiros sem o respectivo número a Receita, a declaração sem número perderá a validade.

O pagamento do imposto devido poderá ser programado em quota única ou parcelado em até oito vezes, por meio de débito automático em conta corrente, bem como, pelo pagamento em agências bancárias ou pela Internet. O pagamento em quotas não poderá ser inferior a R$ 50,00 e o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única.

A primeira quota tem seu prazo para liquidação no prazo da entrega da declaração previsto no artigo 5º da instrução normativa supracitada, sem correção e as demais, serão acrescidas da taxa Selic acumulada mensalmente da data da entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento e mais 1% no mês de seu pagamento.

O ato declaratório interpretativo nº 28 de 19.01.2009, disciplinou que contribuintes pessoa jurídica poderiam declarar os rendimentos pagos à titulo de abono pecuniário de férias de que trata o  Art. 143 da CLT, como rendimentos isentos e tributáveis, no comprovante de rendimentos a ser enviado as pessoas físicas, permanecendo o Imposto de Renda Retido na Fonte conjuntamente com os demais rendimentos tributáveis.

Conclui-se que eventual desconto efetuado sobre esse rendimento, na declaração da Pessoa Física em 2009, poderá ser objeto de restituição, haja vista que esse rendimento foi considerado tributável, e agora, será declarado como rendimento isento e não tributável.

 
 
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