A Resolução nº 595, de 30 de março de 2009 dispõe sobre o pagamento de parcelas adicionais do Seguro-Desemprego aos beneficiários dos subsetores de atividade econômica e respectivas unidades da Federação, segundo critérios estabelecidos pela Resolução CODEFAT nº 592, de 11 de fevereiro de 2009, cuja dispensa tenha ocorrido no mês de dezembro de 2008.
Fica prolongado por até mais dois meses a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dispensados por empregadores dos subsetores de atividade econômica e unidades da Federação elencados no anexo do item 4, dentro das condições previstas no art. 2º da Lei nº 8.900/94.
Terão direito ao benefício de que trata esta matéria os beneficiários do Seguro-Desemprego cuja dispensa tenha ocorrido no mês de dezembro de 2008.
Importante salientar que para o Rio Grande do Sul abrange somente os seguintes setores:
Indústria do material elétrico e de comunicações;
Indústria do material de transporte;
Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários e perfumaria.