Podem ser aprendizes os adolescentes/jovens entre 14 e 24 anos e os jovens na faixa etária entre 18 e 24 anos, que estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental e estejam matriculados em curso de aprendizagem (art. 428 da CLT). Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação (art. 2º, Parágrafo único, do Decreto nº 5.598/05).
Em observância aos princípios contidos no art. 227 da Constituição Federal (CF/88) e no ECA, é assegurado aos adolescentes na faixa etária entre 14 e 18 anos a prioridade na contratação para o exercício da função de aprendiz, salvo quando:
I - as atividades práticas de aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa ilidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;
II - a lei exigir, para o desempenho das atividades prá ticas, licença ou autorização vedada para pessoa com idade inferior a dezoito anos; e
III - a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes (art. 11, incisos I, II e III do Decreto nº 5.598/05).
Nestas atividades, deverão ser admitidos, obrigatoriamente, jovens na faixa etária entre 18 e 24 anos (art. 11, Parágrafo único, do Decreto nº 5.598/05) e pessoas com deficiência a partir dos 18 anos