Novo REFIS - Oportunidade!!

NOVO REFIS –  OPORTUNIDADE DE ACERTAR AS CONTAS COM O FISCO

Regras para parcelamento ou pagamento de dívidas - Lei nº 11.941 de 2009 e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6 de 2009 - Roteiro de Procedimentos

A Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, trouxe a possibilidade de parcelamento ou pagamento de dívidas de pequeno valor, bem assim, de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI ou de saldos remanescentes do REFIS ou do PAES. Em sua conversão na Lei nº 11.941, 27.05.2009, este parcelamento teve maior abrangência do que o previsto inicialmente. Em 22.07.2008 foi editada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6 estabelecendo normas complementares à Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2009, que dispõe sobre o parcelamento previsto na MP nº 449/2008 e estabelecendo normas para o parcelamento previsto na Lei nº 11.941/2009. É o que discorreremos neste Roteiro.

Prazo
Os requerimentos de adesão aos parcelamentos tratados neste Roteiro ou ao pagamento à vista, inclusive com utilização de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL, deverão ser protocolados exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso, a partir do dia 17 de agosto de 2009 até as 20 horas (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2009.

Reduções
Os débitos poderão ser pagos ou parcelados da seguine forma:
 

Prazo

Redução de multa de mora e de ofício

Redução de multas isoladas

Redução de juros de mora

Redução de encargo legal

A vista

100%

40%

45%

100%


30 prestações

90%

35%

40%

100%


60 prestações

80%

30%

35%

100%


120 prestações

70%

25%

30%

100%


180 prestações

60%

20%

25%

100%


O requerimento de parcelamento abrangerá todos os débitos indicados pelo sujeito passivo, no âmbito de cada um dos órgãos.

 
 
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