| |
SIMPLES NACIONAL - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL -
É um regime específico para o Microempreendedor Individual - MEI, que poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais. Trata-se de grande benefício para aqueles que conseguirem se enquadrar, pois esses contribuintes ficarão sujeitos, basicamente, à Contribuição Previdenciária, ao ISS e ao ICMS. Conforme dispõe a Resolução CGSN nº 58, de 27.04.2009, o regime tributário aqui referido denomina-se SIMEI - Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional. Ato Declaratório Executivo RFB nº 70 de 25 de junho de 2009, bem assim, pela Resolução CGSIM nº 2 de 01.07.2009.
Considera-se Microempreendedor Individual o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática aqui tratada.
|
|