MP reajusta benefícios previdenciários em 6,14% pa

A Medida Provisória 475/09 reajusta em 6,14% os benefícios mantidos pela Previdência Social. O aumento vale a partir de 1º de janeiro de 2010.

A partir de 2011, a MP já determina que o reajuste dos benefícios da Previdência Social seja equivalente à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano anterior mais percentual equivalente à metade da variação do Produto Interno Bruto (PIB).

A medida provisória fixou ainda o novo teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que passa a ser de R$ 3.416,54 a partir de 1º de janeiro. Os benefícios acima do mínimo concedidos até fevereiro de 2009 serão reajustados em 6,14%. Já os concedidos a partir de março terão reajuste proporcional e equivalente à variação do INPC no período.

Segundo o Ministério da Previdência, esse aumento beneficiará a 8,359 milhões de pessoas que ganham acima do piso previdenciário e representará despesa adicional estimada em R$ 6,701 bilhões nos benefícios pagos pelo INSS em 2010.

Entre junho de 2002 e janeiro de 2009, de acordo com dados do governo, o reajuste acumulado pago aos benefícios previdenciários com valores acima do salário mínimo alcançou 60,56%, frente a uma inflação (INPC) de 59,15% no período. Com isso, o aumento real dos benefícios foi de 0,89%.

Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região - 02 de Janeiro de 2010 - Câmara dos Deputados - 24/12/2009 FONTE: JusBrasil Notícias

 
 
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