Prefeitura oportuniza regularização de dívidas

A Prefeitura Municipal de Santa Maria está oportunizando a regularização de dívidas com descontos significativos de multas e juros. Confira mais informações abaixo:

PROJETO DE RECUPERAÇÃO DE RECEITA

O projeto de recuperação de receita é uma iniciativa da Secretaria de Município de Finanças, com a determinação do Senhor Prefeito Municipal, e tem como objetivo reforço de Caixa através da recuperação de dívidas de contribuintes para com o município, visando dar suporte às ações do governo municipal nas políticas públicas das diferentes áreas.


INCENTIVOS À ARRECADAÇÃO

Lei Municipal nº 5273 de 30/12/09 – Cria incentivos à arrecadação Municipal. Incentivo à adimplência para o IPTU e inadimplentes de Impostos Municipais e Dívida Ativa. Foi criado incentivo para o IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) aos contribuintes que estejam em situação de total adimplência com o município de Santa Maria nos seguintes termos:

INCENTIVOS AO ADIMPLENTE (BOM PAGADOR):

CONTRIBUINTE QUE DESCONTO PRÊMIO ADIMPLÊNCIA
pagou nos 2 últimos anos em cota única 15% na cota única
pagou nos 2 últimos anos parcelado dentro do exercício 10% nas parcelas
Pagou 1 ano parcelado e 1 ano em cota única alternadamente 10% na cota única ou nas parcelas
Obs.: O desconto não incide sobre a Taxa de Coleta de Lixo.


Pela mesma Lei Municipal nº 5273 de 30/12/09, foram criados incentivos aos contribuintes inadimplentes com débitos que estejam constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, em cobrança judicial, parcelados, reparcelados, com exigibilidade suspensa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/09.


INCENTIVOS PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS

FORMAS DE PAGAMENTO MULTA E JUROS PERÍODO
À vista 100% 01/03 até 28/05
1 ou 2 parcelas 90% 01/03 até 27/08
3 ou 4 parcelas 80% 01/03 até 27/08
5 ou 6 parcelas 70% 01/03 até 27/08

Vantagens: Desconto de multa e juro; parcelamento em até 6 parcelas fixas; tornar-se contribuinte adimplente com as finanças municipais; exclusão CADIM; oportunidade para quitar parcelamentos em andamento com os descontos nas parcelas não pagas; evitar execução judicial e suas custas.   


* Para melhor entendimento vamos apresentar as principais dúvidas dos contribuintes sobre o programa de recuperação de receitas, através de perguntas e respostas.

Quem pode ingressar no Programa de Recuperação de Receita?
Qualquer contribuinte inadimplente que tenha débitos com o Município de Santa Maria, cujos fatos geradores tenham ocorridos até 31/12/2009, que estejam constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, em cobrança judicial, parcelados, reparcelados, com exigibilidade suspensa.

Tenho débitos parcelados. Posso usufruir dos benefícios dessa lei para quitação das parcelas?
Sim. Será admitido o ingresso de valores decorrentes do saldo de parcelamentos, desde que o mesmo seja todo quitado à vista e o débito tenha sido inscrito em razão de fatos geradores ocorridos até 31/12/2009.

E as parcelas do parcelamento que já foram quitadas terão desconto?
Não. É proibida por lei qualquer revisão às parcelas já quitadas.

Tenho débitos de ISSQN Homologado – Pessoa Jurídica – que não estão inscritos em Dívida Ativa. Posso aderir ao programa? Como devo proceder?
Será admitida a quitação por cadastro, por exercício, podendo ser incluídos créditos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2009. Bem como poderá o contribuinte realizar a quitação de créditos não ajuizados judicialmente, relativos a autuações fiscais, a qual será admitida por autuação.

Se o ISSQN homologado não estiver lançado em Dívida Ativa, poderá o contribuinte solicitar as guias para pagamento à vista na Central de Atendimento do ISSQN (Rua Tuiuti n° 1897 – Fone 3217-7716) com redução de 100% de juro e multa moratórios ou, se já é usuário do sistema do ISSQN on-line, poderá emitir a guia para pagamento à vista, através do “site” www.issnetonline.com.br/santamaria/online.

Caso o contribuinte do ISSQN homologado opte pelo pagamento parcelado, nas condições do Programa, deverá apresentar os valores ao Plantão Fiscal do ISSQN – PMSM (Rua Venâncio Aires n° 2277 1° andar – Fone 3921-7076) para o lançamento do tributo através da Notificação de Lançamento que poderá ser efetuada na modalidade de Denúncia Espontânea. Após a inscrição desta em Dívida Ativa serão efetuados os procedimentos para o parcelamento.

Tenho débitos em cobrança judicial. Como devo proceder para ingressar no programa e obter os benefícios?
O contribuinte deverá dirigir-se ao Fórum - 6º andar - Rua Alameda Buenos Aires, para o acerto das custas judiciais. Após poderá fazer a opção de pagamento à vista ou parcelado nos pontos de atendimento, apresentando o comprovante das custas judiciais pagas ou assistência judiciária gratuita.

Outra pessoa poderá efetuar o parcelamento?
Sim. Outra pessoa poderá realizar o parcelamento desde autorizada e que apresente o o Termo de Autorização de Parcelamento – Procuração e a Cópia do RG e CPF de quem autorizou e do autorizado.

Vencido o prazo do programa e não sendo efetuado o pagamento à vista ou das parcelas, o que acarretará?
A falta de pagamento no prazo especificado na Lei nº 5273/2009 acarretará a perda imediata dos benefícios por ela instituídos em relação aos débitos, ou no caso de parcelamento em relação ao saldo devedor. Os valores recolhidos com os benefícios do programa serão deduzidos do valor total da dívida, que será encaminhada à cobrança judicial.


INCENTIVO À REGULARIZAÇÃO CONTRATO DE GAVETA

Lei Complementar Municipal nº 073 de 28/12/2009 – Reduz a alíquota do ITVBI para 0,5% para os fatos geradores anteriores a 31/07/09. Os benefícios dessa Lei terão vigência por 90 dias a contar de 01/03/2010.

FORMA DE PAGAMENTO ALÍQUOTA P/ CONTRATOS ANTERIORES A 31/07/09 PERÍODO VIGÊNCIA
À vista 0,50% 01/03/2010 até 28/05/2010

Vantagens:
 Regularização imóvel junto à Prefeitura; redução alíquota de 2,15% para 0,5%; legalização imóvel no Registro de Imóveis.

Quais os benefícios que essa lei proporciona?
A alíquota do ITVBI fica reduzida de 2,15% para 0,5% nos contratos que ainda não foram registrados, cujos fatos geradores ocorreram até 31/07/2009.

Quais as vantagens que obtenho ao aderir ao programa de redução de alíquota?
Um menor custo para a regularização do imóvel junto à Prefeitura e conseqüentemente a possibilidade de legalização do imóvel junto ao Registro de Imóveis.

Quais os documentos que deverão ser apresentados para fazer jus à alíquota de 0,5%?
O contrato de compra e venda do imóvel registrado em cartório ou com firma reconhecida que comprovem que os fatos geradores do ITVBI ocorreram anteriormente a 31/07/2009 e a guia do ITVBI.

Meu contrato não foi registrado e também não foi reconhecida firma. Como devo proceder para fazer jus à alíquota de 0,5%?
Dirigir-se ao Setor do ITVBI para protocolar guia e após solicitar, via Protocolo Geral, o enquadramento na alíquota de 0,5%, apresentando documentos comprobatórios de que os fatos geradores do ITVBI ocorreram anteriormente a 31 de julho de 2009.

Servem de comprovação de que o contrato de compra e venda ocorreu anteriormente a 31/07/2009 a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física do adquirente, na qual conste a transação, comprovação de ligação de água e luz no imóvel em nome do comprador, entre outros a serem apresentados. A documentação será encaminhada ao Secretário de Município de Finanças e avaliada pelo setor competente.


Fonte: www.santamaria.rs.gov.br

 
 
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